
rescisão indireta
A rescisão indireta é uma modalidade de término do contrato de trabalho prevista na legislação brasileira, especificamente no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam insustentável a continuidade da relação trabalhista, permitindo que o empregado peça a rescisão do contrato com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Abaixo, explico o conceito, os casos aplicáveis e apresento uma tabela para facilitar a compreensão.
O que é a rescisão indireta?
A rescisão indireta é como uma "justa causa" do empregador. O trabalhador, ao identificar uma situação grave causada pelo empregador, pode buscar o reconhecimento judicial dessa rescisão. Nesse caso, ele tem direito a:
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Saldo de salário;
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13º salário proporcional;
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Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
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Multa de 40% sobre o FGTS;
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Saque do FGTS;
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Seguro-desemprego (se atender aos requisitos).
Casos em que a rescisão indireta é aplicável
De acordo com o artigo 483 da CLT, a rescisão indireta pode ser solicitada nos seguintes casos:
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Exigência de serviços superiores às forças do empregado ou contrários à lei, moral ou bons costumes.
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Tratamento com rigor excessivo (como humilhações, assédio moral ou discriminação).
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Descumprimento das obrigações do contrato (ex.: não pagamento de salários, horas extras ou benefícios acordados).
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Risco grave e iminente à saúde ou à vida do trabalhador (ex.: falta de equipamentos de proteção em atividades perigosas).
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Agressão física ou moral (exceto em caso de legítima defesa).
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Redução indevida do trabalho (para empregados pagos por produção ou comissão, com o objetivo de diminuir seus ganhos).
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Ato lesivo à honra ou boa fama (como difamação ou calúnia).
Tabela de fácil compreensão
Situação (Art. 483 da CLT)Exemplo PráticoDireito do Empregado
Exigência de serviços superiores às forças ou ilícitosPedir que o empregado carregue peso excessivo ou realize atividades ilegais.Rescisão indireta com todos os direitos (saldo de salário, FGTS, férias, etc.).
Tratamento com rigor excessivoXingamentos constantes, humilhações públicas ou assédio moral.Rescisão indireta e possível indenização por danos morais.
Descumprimento das obrigações contratuaisAtraso recorrente de salários ou não pagamento de horas extras.Rescisão indireta e pagamento das verbas devidas.
Risco grave à saúde ou vidaNão fornecer EPIs em construção civil ou exposição a produtos químicos perigosos.Rescisão indireta e possível reparação por danos.
Agressão física ou moralAmeaças, agressões verbais ou físicas pelo empregador.Rescisão indireta e possível ação por danos morais ou materiais.
Redução indevida do trabalhoDiminuir tarefas de um vendedor comissionado para reduzir seus ganhos.Rescisão indireta com manutenção dos direitos trabalhistas.
Ato lesivo à honra ou boa famaAcusar o empregado falsamente de roubo ou espalhar boatos difamatórios.Rescisão indireta e possível indenização por danos morais.
Como solicitar a rescisão indireta?
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Reunir provas: Contracheques, mensagens, e-mails, testemunhas ou outros documentos que comprovem a falta grave do empregador.
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Notificar o empregador: Recomenda-se comunicar a intenção de rescisão, preferencialmente por escrito.
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Ação judicial: Como a rescisão indireta depende de reconhecimento judicial, o empregado deve ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.
Observações importantes
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A rescisão indireta é diferente da demissão por justa causa do empregado, pois aqui o empregador é o responsável pela falta grave.
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O trabalhador deve agir rapidamente, pois continuar trabalhando em condições adversas por muito tempo pode ser interpretado como aceitação tácita da situação.
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