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rescisão indireta

A rescisão indireta é uma modalidade de término do contrato de trabalho prevista na legislação brasileira, especificamente no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam insustentável a continuidade da relação trabalhista, permitindo que o empregado peça a rescisão do contrato com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Abaixo, explico o conceito, os casos aplicáveis e apresento uma tabela para facilitar a compreensão.

O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta é como uma "justa causa" do empregador. O trabalhador, ao identificar uma situação grave causada pelo empregador, pode buscar o reconhecimento judicial dessa rescisão. Nesse caso, ele tem direito a:

  • Saldo de salário;

  • 13º salário proporcional;

  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;

  • Multa de 40% sobre o FGTS;

  • Saque do FGTS;

  • Seguro-desemprego (se atender aos requisitos).

Casos em que a rescisão indireta é aplicável

De acordo com o artigo 483 da CLT, a rescisão indireta pode ser solicitada nos seguintes casos:

  1. Exigência de serviços superiores às forças do empregado ou contrários à lei, moral ou bons costumes.

  2. Tratamento com rigor excessivo (como humilhações, assédio moral ou discriminação).

  3. Descumprimento das obrigações do contrato (ex.: não pagamento de salários, horas extras ou benefícios acordados).

  4. Risco grave e iminente à saúde ou à vida do trabalhador (ex.: falta de equipamentos de proteção em atividades perigosas).

  5. Agressão física ou moral (exceto em caso de legítima defesa).

  6. Redução indevida do trabalho (para empregados pagos por produção ou comissão, com o objetivo de diminuir seus ganhos).

  7. Ato lesivo à honra ou boa fama (como difamação ou calúnia).

Tabela de fácil compreensão

Situação (Art. 483 da CLT)Exemplo PráticoDireito do Empregado

Exigência de serviços superiores às forças ou ilícitosPedir que o empregado carregue peso excessivo ou realize atividades ilegais.Rescisão indireta com todos os direitos (saldo de salário, FGTS, férias, etc.).

Tratamento com rigor excessivoXingamentos constantes, humilhações públicas ou assédio moral.Rescisão indireta e possível indenização por danos morais.

Descumprimento das obrigações contratuaisAtraso recorrente de salários ou não pagamento de horas extras.Rescisão indireta e pagamento das verbas devidas.

Risco grave à saúde ou vidaNão fornecer EPIs em construção civil ou exposição a produtos químicos perigosos.Rescisão indireta e possível reparação por danos.

Agressão física ou moralAmeaças, agressões verbais ou físicas pelo empregador.Rescisão indireta e possível ação por danos morais ou materiais.

Redução indevida do trabalhoDiminuir tarefas de um vendedor comissionado para reduzir seus ganhos.Rescisão indireta com manutenção dos direitos trabalhistas.

Ato lesivo à honra ou boa famaAcusar o empregado falsamente de roubo ou espalhar boatos difamatórios.Rescisão indireta e possível indenização por danos morais.

Como solicitar a rescisão indireta?

  1. Reunir provas: Contracheques, mensagens, e-mails, testemunhas ou outros documentos que comprovem a falta grave do empregador.

  2. Notificar o empregador: Recomenda-se comunicar a intenção de rescisão, preferencialmente por escrito.

  3. Ação judicial: Como a rescisão indireta depende de reconhecimento judicial, o empregado deve ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.

Observações importantes

  • A rescisão indireta é diferente da demissão por justa causa do empregado, pois aqui o empregador é o responsável pela falta grave.

  • O trabalhador deve agir rapidamente, pois continuar trabalhando em condições adversas por muito tempo pode ser interpretado como aceitação tácita da situação.

  • Fale com um Advogado Especialista.

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